A Responsabilidade dos Condomínios por Furtos e Roubos


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Beatriz Azeredo

São recorrentes os problemas enfrentados por condôminos em casos de furtos e roubos em condomínios, gerando dúvidas sobre a responsabilidade do condomínio em face desses delitos em suas dependências.

Inicialmente, precisamos destacar que os condomínios são compostos por áreas comuns e privativas.

Com relação as áreas comuns, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento de que o condomínio só tem responsabilidade por furtos e roubos nestas áreas se estiver expresso na sua Convenção. 

A princípio, nos casos ocorridos em unidades privativas, o Estado é responsável, por tratar-se de problema de segurança pública, que foge totalmente da atividade desempenhada pelo condomínio.

No entanto, é preciso analisar se o condomínio se compromete de forma expressa com a segurança e monitoramento, ou se tem contrato com uma empresa de vigilância, pois em caso positivo o condomínio e/ou a empresa podem ser responsabilizados a depender da análise do caso concreto.

Há ainda entendimentos de tribunais divergentes do entendimento do STJ no tocante à responsabilização do condomínio, quando se comprova negligência dos funcionários resultando em culpa para consumação do dano.

No caso, ainda que haja previsão expressa de não responsabilidade por furto na Convenção, a mesma poderá ser imputada ao Condomínio mediante prova cabal de culpa ou dolo que tenha contribuído para o evento danoso.

É o que os Juristas chamam de culpa in eligendo, ou culpa por ter elegido a pessoa (funcionário) errado.

Segundo o artigo 932, III de nosso Código Civil, diz que “são (…) responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”.

Além disso, a Súmula 341 do STF diz que “é presumível a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”.

Diante do exposto, é importante que os condomínios reforcem a segurança para evitar a ocorrência de delitos em suas dependências.


*Beatriz Azeredo é fundadora do Escritório Azeredo Advocacia. Pós-graduada em Direito e Gestão Condominial. MBA em Direito Imobiliário. 

 

Fonte: Código Civil Brasileiro

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