A Responsabilidade dos Condomínios por Furtos e Roubos
Beatriz Azeredo
São recorrentes os problemas enfrentados por condôminos em casos de furtos e roubos em condomínios, gerando dúvidas sobre a responsabilidade do condomínio em face desses delitos em suas dependências.
Inicialmente, precisamos destacar que os condomínios são compostos por áreas comuns e privativas.
Com relação as áreas comuns, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento de que o condomínio só tem responsabilidade por furtos e roubos nestas áreas se estiver expresso na sua Convenção.
A princípio, nos casos ocorridos em unidades privativas, o Estado é responsável, por tratar-se de problema de segurança pública, que foge totalmente da atividade desempenhada pelo condomínio.
No entanto, é preciso analisar se o condomínio se compromete de forma expressa com a segurança e monitoramento, ou se tem contrato com uma empresa de vigilância, pois em caso positivo o condomínio e/ou a empresa podem ser responsabilizados a depender da análise do caso concreto.
Há ainda entendimentos de tribunais divergentes do entendimento do STJ no tocante à responsabilização do condomínio, quando se comprova negligência dos funcionários resultando em culpa para consumação do dano.
No caso, ainda que haja previsão expressa de não responsabilidade por furto na Convenção, a mesma poderá ser imputada ao Condomínio mediante prova cabal de culpa ou dolo que tenha contribuído para o evento danoso.
É o que os Juristas chamam de culpa in eligendo, ou culpa por ter elegido a pessoa (funcionário) errado.
Segundo o artigo 932, III de nosso Código Civil, diz que “são (…) responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”.
Além disso, a Súmula 341 do STF diz que “é presumível a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”.
Diante do exposto, é importante que os condomínios reforcem a segurança para evitar a ocorrência de delitos em suas dependências.
*Beatriz Azeredo é fundadora do Escritório Azeredo Advocacia. Pós-graduada em Direito e Gestão Condominial. MBA em Direito Imobiliário.
Fonte: Código Civil Brasileiro